Cada vez mais temos observado o uso da penalidade mais grave que o empregador pode aplicar ao empregado que é a justa causa.
Primeiramente é importante explicar: O QUE É JUSTA CAUSA?
Justa causa é uma modalidade da rescisão do contrato de trabalho que ocorre por ato culposo do empregado, conferindo ao empregador/empresa o direito de rescindir, ou seja, de encerrar o pacto laboral por ato faltoso do trabalhador.
Na justa causa, o empregado não tem direito a uma série de verbas rescisórias, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.
QUAIS SÃO OS PRINCIPAIS ERROS?
1) O primeiro erro comum é não capitular o ato faltoso na comunicação da dispensa por justa causa.
O art. 482 da CLT enumera, em um rol taxativo, as hipóteses que autorizam o empregador a dispensar o funcionário por justa causa, situações como embriaguez habitual, abandono de emprego, ato de improbidade etc.
Quando o empregado não indica uma das alíneas do art. 482 da CLT, a justa causa corre grandes chances de ser revertida na justiça em razão da não capitulação do ato faltoso do empregado.
2) O segundo erro muito comum é a ausência de gradação da pena. Isso porque o empregador pode aplicar a advertência (e nesse caso só vale a advertência escrita), a suspensão, conhecida como balão, e, por fim, a dispensa por justa causa.
Ocorre que existem atos faltosos do empregado que não justificam a aplicação da justa causa diretamente.
Imagine um empregado que precisa iniciar a jornada de trabalho às 08:00h, porém dormiu mais do que deveria e chegou 1 hora atrasado no seu local de trabalho. A falta do reclamante não é tão grave a ponto de justificar uma dispensa por justa causa, devendo o empregador fazer uso de penas menos onerosas, como a advertência, por exemplo, mais adequada ao caso.
Claro que, na reincidência dos atos faltosos, o empregador pode aumentar gradativamente a severidade da pena. Porém, quando o empregador não observa a gradação e a proporcionalidade da penalidade aplicada há grandes chances de se obter a reversão da justa causa na justiça do trabalho.
3) O terceiro erro que as empresas cometem é a ausência de imediatidade, ou seja, quando o empregado comete um ato faltoso, porém a empresa demora para aplicar a penalidade. Imagine um empregado que entrega um atestado médico para abonar a falta ao trabalho, porém utilizou aquela data para ir à praia ou para fazer um churrasco com os amigos, demonstrando, nitidamente, que não estava impossibilitado de trabalhar. A empresa descobre o ocorrido na mesma semana, mas aplica a justa causa dois meses depois dos fatos, simplesmente porque se atrasou na aplicação da penalidade.
O erro nesse caso é a ausência da imediatidade. Isso porque, uma vez apurada a falta do empregado, a justa causa deve ser aplicada de forma rápida, sob pena de invalidar a justa causa do empregado.
Você já se deparou com esses três erros? Recorda de outro erro comum que as empresas cometem na justa causa?
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