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Como ficaram os prazos para pagamento e entrega da documentação rescisória após a reforma trabalhista de 2017 (Lei nº 13.467/2017) ?

Nesse ponto, a reforma ampliou ou restringiu direitos para o empregado?

Então, o art. 477 da CLT prevê o pagamento de multa no valor de 1 salário do empregado quando o empregador paga as verbas rescisórias após o prazo legal, que hoje é de dez dias.

Porém, com a reforma trabalhista de 2017, o artigo 477, §6º, da CLT, passou a estipular o prazo de 10 (dez) dias tanto para pagamento da rescisão quanto para entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes, sob pena de multa de um salário do empregado nos termos do § 8º da citada norma jurídica.

Então vejam só que interessante, imagine que a empresa pagou as verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias e acredita que está isenta da multa do art. 477 da CLT, no entanto, ela faz a entrega da documentação rescisória após o prazo de dez dias, e isso, como visto, também enseja a aplicação da multa do art. 477 da CLT.

E um detalhe curioso que tenho observado que a maior parte das empresas não têm observado o prazo de 10 dias para entrega da documentação rescisória, descumprindo, portanto, a legislação trabalhista, uma vez que, sob outra perspectiva, o empregado agora tem o direito de receber a documentação rescisória no prazo de dez dias após o término da relação contratual.

Quais são esses documentos? Vamos citar aqui os mais importantes que são o termo de rescisão, a chave do FGTS e a guia para habilitação do seguro desemprego.

Fique atento com os prazos relacionados à rescisão do contrato de trabalho. Procure sempre um advogado da sua confiança